FUNPREV · GUAMIRANGA

Conselho Administrativo

Planejamento, responsabilidade e participação na administração da previdência municipal.

Governança previdenciária

Governança e compromisso com o futuro previdenciário.

Conheça os integrantes do Conselho Administrativo do FUNPREV Guamiranga. Este espaço apresenta os membros do conselho e fortalece a transparência e a participação na gestão previdenciária municipal.

Composição do conselho

Conheça os conselheiros

Integrantes do Conselho Administrativo.

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Conselheiro 01

NOME DO CONSELHEIRO 01

Membro do Conselho Administrativo

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Conselheiro 02

NOME DO CONSELHEIRO 02

Membro do Conselho Administrativo

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Conselheiro 03

NOME DO CONSELHEIRO 03

Membro do Conselho Administrativo

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Atribuições do Conselho Administrativo

Governança, fiscalização e responsabilidade na gestão previdenciária municipal.

Conheça as competências do conselho

Explore as atribuições previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 126/2001. Clique nos cards para ler os detalhes, filtre por assunto ou pesquise uma competência específica.

17Atribuições
Exibindo 17 atribuições
01Diretrizes de funcionamentoNormas · Art. 10, inciso I

Estabelecer e normatizar diretrizes para a operacionalização do Regime Próprio de Previdência.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso I
02Regimento internoNormas · Art. 10, inciso II

Elaborar e aprovar o Regimento Interno do conselho, observando o prazo previsto na lei de origem.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso II
03Acompanhamento da gestãoFiscalização · Art. 10, inciso III

Acompanhar, avaliar e inspecionar a gestão econômica, financeira e social dos recursos, exigindo prestação de contas e analisando relatórios.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso III
04Aplicação de recursos e orçamentoInvestimentos · Art. 10, inciso IV

Deliberar e aprovar a aplicação de recursos e o orçamento-programa.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso IV
05Revisão de planosPlanejamento · Art. 10, inciso V

Promover a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios quando a análise dos relatórios demonstrar essa necessidade.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso V
06Política previdenciáriaPlanejamento · Art. 10, inciso VI

Examinar propostas de alteração da política previdenciária municipal e emitir parecer conclusivo.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso VI
07Avaliação atuarial e auditoriasFiscalização · Art. 10, inciso VII

Exigir, em cada balanço, avaliação atuarial e parecer de auditoria contábil, financeira e orçamentária, convocando responsáveis para esclarecimentos.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso VII
08Alerta sobre despesasFiscalização · Art. 10, inciso VIII

Informar ao prefeito a situação orçamentária quando o demonstrativo semestral acumulado indicar descumprimento dos limites de despesa.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso VIII
09Representação de irregularidadesFiscalização · Art. 10, inciso IX

Apresentar representação ao prefeito sobre atos irregulares na operacionalização do RPPS.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso IX
10Transparência das decisõesTransparência · Art. 10, inciso X

Divulgar todas as deliberações do conselho.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso X
11Cumprimento das normasTransparência · Art. 10, inciso XI

Cumprir, fazer cumprir e zelar pela lei, pela legislação previdenciária aplicável e pelas próprias deliberações.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XI
12Contratações e parceriasInvestimentos · Art. 10, inciso XII

Aprovar a contratação de agentes financeiros e a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FUNPREV.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XII
13Doações e legadosInvestimentos · Art. 10, inciso XIII

Deliberar sobre aceitação de doações, cessões de direitos e legados quando houver encargos.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XIII
14Prestação de contasFiscalização · Art. 10, inciso XIV

Apreciar prestações de contas e relatórios a serem enviados aos órgãos competentes.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XIV
15Estudos especializadosFiscalização · Art. 10, inciso XV

Solicitar estudos e pareceres técnicos, atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais sobre assuntos de sua competência.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XV
16Interpretação das normasNormas · Art. 10, inciso XVI

Dirimir dúvidas de aplicação das normas regulamentares do RPPS nas matérias de sua competência.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XVI
17Recursos e casos omissosNormas · Art. 10, inciso XVII

Deliberar sobre recursos apresentados e casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XVII
Reuniões e deliberações: conforme o artigo 11 da Lei nº 126/2001, as reuniões do Conselho de Administração devem ser registradas em ata. A lei prevê presença da maioria absoluta dos conselheiros para início das reuniões e maioria simples de votos para deliberações.

Referência normativa: Lei Municipal nº 126/2001, especialmente arts. 10 e 11. Na lei original, o órgão é denominado “Conselho de Administração”. Este conteúdo resume a redação histórica da lei; consulte eventuais alterações posteriores antes de tratá-lo como descrição integral das competências atuais.

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