FUNPREV · GUAMIRANGA / PR
LGPD e proteção de dados pessoais
Informações sobre privacidade, direitos dos titulares e uso de dados na gestão previdenciária municipal, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e nas normas aplicáveis ao poder público.
Proteção de dados na previdência municipal
A LGPD protege informações que identificam uma pessoa, em papel ou em meios digitais. Na gestão de aposentadorias, pensões e cadastros, o tratamento deve se limitar ao necessário para a finalidade pública e para as atribuições legais do RPPS.
Quais informações podem ser necessárias?
Identificação e contato, vínculo funcional, contribuições, dependentes, informações bancárias e documentos necessários à análise de benefícios. Dados de saúde, quando indispensáveis, exigem os cuidados específicos previstos para dados sensíveis.
Para quais finalidades?
Cadastro previdenciário, análise e manutenção de benefícios, pagamentos, atendimento de requerimentos, cumprimento de obrigações legais e prestação de contas. A necessidade e a hipótese legal devem ser avaliadas em cada procedimento.
Referências: LGPD, arts. 5º, 6º, 7º, 11 e 23.
Seus dados, seus direitos
Os direitos podem ser exercidos gratuitamente pelo titular ou por representante autorizado, observadas as condições legais.
Confirmar, acessar e corrigir dados
Saber como os dados são usados e compartilhados
Solicitar bloqueio, anonimização ou eliminação
Consentimento, oposição e portabilidade
Decisões automatizadas e reclamações
Referências: LGPD, arts. 18 a 20; orientações da ANPD sobre direitos dos titulares.
Regras para o tratamento de dados
Base legal e consentimento
No poder público, obrigações legais e execução de políticas públicas podem fundamentar o tratamento. Consentimento não é exigido para toda atividade previdenciária. Dados sensíveis seguem as hipóteses do art. 11.
Compartilhamento e transparência
O compartilhamento deve ter finalidade específica e respaldo legal. Transparência pública não autoriza divulgar indiscriminadamente documentos pessoais, dados de saúde ou informações protegidas por sigilo.
Guarda e proteção
A duração da guarda deve considerar a finalidade e as obrigações legais e arquivísticas. A LGPD exige medidas técnicas e administrativas contra acesso indevido, perda, alteração e divulgação irregular.
Crianças e adolescentes
O tratamento de dados de dependentes menores de idade deve observar seu melhor interesse e as exigências legais específicas, com informações claras aos responsáveis.
Incidentes de segurança
Referências: LGPD, arts. 6º, 7º, 11, 14, 16, 23 a 27, 46 e 48.
Como exercer seus direitos
- Descreva o pedido e indique um meio para receber a resposta.
- Solicite orientação ao atendimento institucional do FUNPREV para o encaminhamento à área responsável.
- Pode ser necessária comprovação proporcional de identidade ou representação para proteger o acesso aos seus dados.
E-mail institucional: previdencia@guamiranga.pr.gov.br
Telefone: (42) 3438-1148
Endereço: Rua Diogo Emanuel de Almeida, nº 234, Guamiranga – PR, CEP 84435-050.
Atendimento: segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Evite enviar senhas, laudos ou cópias integrais de documentos no primeiro contato. Solicite orientação sobre a forma adequada de apresentação.
Prazos de resposta
Referência institucional: FUNPREV
O Fundo Municipal de Previdência – FUNPREV é a referência de atendimento para orientações e encaminhamento de solicitações relacionadas a dados previdenciários. O contato institucional não substitui a identificação e o ato de designação do encarregado de proteção de dados.
A indicação e a divulgação do encarregado devem observar o art. 41 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Para conhecer os meios de petição e denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados, consulte as orientações oficiais da ANPD ↗.
FONTES OFICIAIS
Legislação e orientações
Conteúdo informativo atualizado em 02/11/2026. Esta página não substitui os atos de designação, o inventário de tratamento ou os avisos específicos de cada serviço.
