Conselho Administrativo
Planejamento, responsabilidade e participação na administração da previdência municipal.
Governança e compromisso com o futuro previdenciário.
Conheça os integrantes do Conselho Administrativo do FUNPREV Guamiranga. Este espaço apresenta os membros do conselho e fortalece a transparência e a participação na gestão previdenciária municipal.
Conheça os conselheiros
Integrantes do Conselho Administrativo.
Os nomes, funções e fotografias serão incluídos conforme as informações oficiais do Conselho Administrativo.
Atribuições do Conselho Administrativo
Governança, fiscalização e responsabilidade na gestão previdenciária municipal.
Conheça as competências do conselho
Explore as atribuições previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 126/2001. Clique nos cards para ler os detalhes, filtre por assunto ou pesquise uma competência específica.
01Diretrizes de funcionamentoNormas · Art. 10, inciso I+
Estabelecer e normatizar diretrizes para a operacionalização do Regime Próprio de Previdência.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso I02Regimento internoNormas · Art. 10, inciso II+
Elaborar e aprovar o Regimento Interno do conselho, observando o prazo previsto na lei de origem.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso II03Acompanhamento da gestãoFiscalização · Art. 10, inciso III+
Acompanhar, avaliar e inspecionar a gestão econômica, financeira e social dos recursos, exigindo prestação de contas e analisando relatórios.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso III04Aplicação de recursos e orçamentoInvestimentos · Art. 10, inciso IV+
Deliberar e aprovar a aplicação de recursos e o orçamento-programa.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso IV05Revisão de planosPlanejamento · Art. 10, inciso V+
Promover a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios quando a análise dos relatórios demonstrar essa necessidade.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso V06Política previdenciáriaPlanejamento · Art. 10, inciso VI+
Examinar propostas de alteração da política previdenciária municipal e emitir parecer conclusivo.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso VI07Avaliação atuarial e auditoriasFiscalização · Art. 10, inciso VII+
Exigir, em cada balanço, avaliação atuarial e parecer de auditoria contábil, financeira e orçamentária, convocando responsáveis para esclarecimentos.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso VII08Alerta sobre despesasFiscalização · Art. 10, inciso VIII+
Informar ao prefeito a situação orçamentária quando o demonstrativo semestral acumulado indicar descumprimento dos limites de despesa.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso VIII09Representação de irregularidadesFiscalização · Art. 10, inciso IX+
Apresentar representação ao prefeito sobre atos irregulares na operacionalização do RPPS.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso IX10Transparência das decisõesTransparência · Art. 10, inciso X+
Divulgar todas as deliberações do conselho.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso X11Cumprimento das normasTransparência · Art. 10, inciso XI+
Cumprir, fazer cumprir e zelar pela lei, pela legislação previdenciária aplicável e pelas próprias deliberações.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XI12Contratações e parceriasInvestimentos · Art. 10, inciso XII+
Aprovar a contratação de agentes financeiros e a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FUNPREV.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XII13Doações e legadosInvestimentos · Art. 10, inciso XIII+
Deliberar sobre aceitação de doações, cessões de direitos e legados quando houver encargos.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XIII14Prestação de contasFiscalização · Art. 10, inciso XIV+
Apreciar prestações de contas e relatórios a serem enviados aos órgãos competentes.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XIV15Estudos especializadosFiscalização · Art. 10, inciso XV+
Solicitar estudos e pareceres técnicos, atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais sobre assuntos de sua competência.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XV16Interpretação das normasNormas · Art. 10, inciso XVI+
Dirimir dúvidas de aplicação das normas regulamentares do RPPS nas matérias de sua competência.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XVI17Recursos e casos omissosNormas · Art. 10, inciso XVII+
Deliberar sobre recursos apresentados e casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.
Base legal: Lei Municipal nº 126/2001 · Art. 10, inciso XVIINenhuma atribuição encontrada. Experimente outra palavra ou categoria.
Referência normativa: Lei Municipal nº 126/2001, especialmente arts. 10 e 11. Na lei original, o órgão é denominado “Conselho de Administração”. Este conteúdo resume a redação histórica da lei; consulte eventuais alterações posteriores antes de tratá-lo como descrição integral das competências atuais.
